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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET

 

1. OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de acesso à internet banda larga, por meio de tecnologia fibra óptica, rede cabeada ou wireless, conforme disponibilidade técnica no endereço do CONTRATANTE.

1.2 Os serviços serão prestados dentro dos padrões de qualidade estabelecidos pela regulamentação da ANATEL e limitações inerentes às tecnologias de transmissão de dados.

1.3 O serviço é ofertado sem fidelidade contratual, podendo o CONTRATANTE solicitar o cancelamento a qualquer momento, sem cobrança de multa rescisória, observadas as obrigações pendentes até a data do encerramento.

 
2. DISPONIBILIDADE E FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO

2.1 O serviço será disponibilizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvadas interrupções decorrentes de:

a) Falta de energia elétrica superior à autonomia dos sistemas de backup;

b) Casos fortuitos ou força maior;

c) Rompimento de cabos, acidentes, vandalismo, furtos ou eventos externos;

d) Falhas ocasionadas por terceiros ou redes não pertencentes à CONTRATADA;

e) Manutenções preventivas, ampliações ou correções técnicas necessárias.

2.2 Em caso de interrupção do serviço por responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, o CONTRATANTE terá direito ao abatimento proporcional ao período de indisponibilidade, conforme regulamentação vigente da ANATEL.

2.3 Problemas ocasionados por instalações internas, roteadores particulares, computadores, televisores, celulares, dispositivos do CONTRATANTE ou qualquer equipamento não fornecido pela CONTRATADA não caracterizam falha na prestação do serviço.

 
3. EQUIPAMENTOS EM COMODATO

3.1 Os equipamentos necessários para prestação do serviço poderão ser fornecidos em regime de comodato, permanecendo como propriedade exclusiva da CONTRATADA.

3.2 O CONTRATANTE compromete-se a conservar adequadamente os equipamentos enquanto estiverem sob sua posse.

3.3 O CONTRATANTE compromete-se a não realizar alterações técnicas que prejudiquem o funcionamento da rede ou dos equipamentos fornecidos pela CONTRATADA.

3.4 Em caso de cancelamento, rescisão contratual ou inadimplência, os equipamentos fornecidos em comodato deverão ser devolvidos à CONTRATADA em perfeito estado de funcionamento, ressalvado o desgaste natural pelo uso.

3.5 A não devolução dos equipamentos autoriza a CONTRATADA a efetuar cobrança correspondente ao valor de mercado dos equipamentos não devolvidos ou danificados.

 
4. VELOCIDADE E REDE WI-FI

4.1 A velocidade contratada refere-se ao ponto principal de instalação do serviço.

4.2 O desempenho da conexão Wi-Fi poderá sofrer variações decorrentes de fatores externos, incluindo distância do roteador, barreiras físicas, interferências eletromagnéticas, quantidade de dispositivos conectados, padrão tecnológico dos equipamentos utilizados e limitações dos dispositivos do CONTRATANTE.

4.3 Para aferição adequada da velocidade contratada, recomenda-se a realização de testes por conexão cabeada diretamente no equipamento principal fornecido pela CONTRATADA.

 
5. CANCELAMENTO, MUDANÇA DE ENDEREÇO E TITULARIDADE

5.1 O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do serviço a qualquer momento pelos mesmos canais disponibilizados para contratação, conforme regulamentação da ANATEL.

5.2 O cancelamento não exime o CONTRATANTE do pagamento proporcional referente aos serviços utilizados até a data da solicitação.

5.3 Em caso de mudança de endereço, o CONTRATANTE deverá solicitar previamente análise de viabilidade técnica da nova localidade.

5.4 Havendo viabilidade técnica, a transferência poderá ocorrer mediante cobrança da taxa operacional de R$59,90. Essa taxa será isenta caso o cliente estiver ativo a mais de 06 meses em nossa base.

5.5 A troca de titularidade poderá ser realizada mediante solicitação formal e aprovação cadastral da CONTRATADA.

 
6. PAGAMENTO E INADIMPLÊNCIA

6.1 O pagamento da mensalidade ocorrerá conforme vencimento escolhido pelo CONTRATANTE no ato da contratação.

6.2 O primeiro pagamento poderá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a instalação, observando-se a data de vencimento escolhida.

6.3 Caso o vencimento escolhido resulte em período inferior a 30 (trinta) dias após a instalação, o valor será cobrado proporcionalmente aos dias utilizados.

6.4 O pagamento poderá ser realizado por boleto bancário, PIX ou outro meio eletrônico disponibilizado pela CONTRATADA.

6.5 O atraso no pagamento implicará incidência de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% ao mês e correção monetária conforme índice oficial aplicável.

6.6 O inadimplemento poderá ocasionar suspensão parcial ou total dos serviços, após prévia notificação ao CONTRATANTE, nos termos da regulamentação da ANATEL.

 
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1 O CONTRATANTE compromete-se a utilizar os serviços de forma ética, legal e em conformidade com a legislação vigente.

7.2 É vedado ao CONTRATANTE:

a) Invadir sistemas ou obter acesso não autorizado;

b) Praticar crimes virtuais previstos na legislação brasileira;

c) Violar direitos autorais ou propriedade intelectual;

d) Compartilhar conteúdo ilícito, discriminatório ou relacionado à exploração infantil;

e) Enviar mensagens em massa não solicitadas (“spam”).

7.3 O descumprimento destas obrigações poderá ocasionar suspensão ou cancelamento dos serviços, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

 
8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

8.1 A CONTRATADA responde exclusivamente pelos serviços prestados dentro de sua infraestrutura e rede sob sua responsabilidade.

8.2 A CONTRATADA não se responsabiliza por:

a) Danos decorrentes de vírus, malwares ou invasões em dispositivos do CONTRATANTE;

b) Perdas financeiras decorrentes de fraudes, golpes virtuais ou acessos indevidos;

c) Mau funcionamento de equipamentos particulares do CONTRATANTE;

d) Interrupções causadas por terceiros, energia elétrica ou eventos externos.

8.3 Em caso de falhas técnicas sob responsabilidade da CONTRATADA, esta adotará medidas para restabelecimento do serviço no menor prazo tecnicamente possível.

 
9. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

9.1 A CONTRATADA poderá realizar o tratamento dos dados pessoais do CONTRATANTE exclusivamente para finalidades relacionadas à prestação dos serviços, cumprimento de obrigações legais e execução contratual, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

9.2 Os dados cadastrais poderão ser compartilhados com órgãos reguladores, instituições financeiras, birôs de crédito ou autoridades competentes, quando necessário ao cumprimento de obrigações legais ou contratuais.

 
10. PRAZO E RESCISÃO

10.1 O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado.

10.2 Qualquer das partes poderá rescindir o contrato mediante comunicação formal, observadas as obrigações pendentes até a data do encerramento.

10.3 O descumprimento das cláusulas previstas neste instrumento poderá ensejar o cancelamento unilateral do serviço, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

observadas as obrigações pendentes até a data do encerramento.

 
11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Este contrato será regido pelas leis brasileiras e regulamentações da ANATEL aplicáveis ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).

11.2 O CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente os termos deste contrato.

11.3 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, fica eleito o foro do domicílio do CONTRATANTE, nos termos do art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.